Relação de Passagens e Diárias Pagas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

De acordo com o Estatuto do Servidor Público da União (Lei nº 8.112/90), o servidor que, a trabalho, afasta-se do lugar onde trabalha, tem direito ao recebimento de passagens e diárias.

A diária é a verba concedida para pagamento de despesas extraordinárias que o servidor tiver em razão da viagem, como deslocamento, estadia e alimentação.

Por determinação legal (Lei nº 8.162/91), isso se estende aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública.

Início do período: Ano Mês

Nome: Eunice Pereira Amorim Carvalhido
Cargo: Procuradora Geral de Justiça.
Período: 04/01/2012 a 07/01/2012
Motivo: Participar da Sessão solene de Posse da Procuradora-Geral, do Corregedor-Geral, bem como dos Conselheiros do Conselho Superior do  Ministériio Público do Estado do Acre, para o biênio 2012-2014.
Valor das Passagens: R$ 1.761,80
Valor das Diárias: R$ 2.865,00
Total: R$ 4.626,80

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